Se você é investidor da bolsa de valores e tem esse ativo na carteira, é importante saber como declarar BDR no Imposto de Renda. A partir de 2023, a simples compra de ativos negociados na bolsa deixou de ser um fator de obrigatoriedade na declaração anual. Porém, se você está obrigado por qualquer motivo, é preciso declarar.
Neste artigo, veja como declarar BDR no imposto de renda. Continue a leitura!
Quem investe em BDR precisa declarar IR?
Não necessariamente. Até 2022, qualquer pessoa que tivesse comprado ativos na bolsa de valores, como BDR, estava obrigado. Em 2023, essa regra passou a valer para quem fez vendas, com lucro, tributadas ou acima de R$ 40 mil em qualquer mês. Então, se você vendeu BDR e lucrou, está obrigado.
Além disso, seus investimentos compõem seu patrimônio, portanto, eles precisam ser somados ao limite de R$ 300 mil que também torna a declaração necessária. Por fim, caso tenha recebido rendimentos acima de R$ 40 mil no ano passado, está obrigado por esse fator.
Para saber mais sobre a obrigatoriedade da declaração de IR, confira este conteúdo: Quem precisa declarar Imposto de Renda? Entenda!
Como declarar BDR no imposto de renda?
A declaração de investimentos como os Brazilian Depositary Receipts (BDR) deve ser feita em 3 partes:
- ativos em custódia;
- proventos recebidos;
- lucro ou prejuízo em vendas.
Veja, abaixo, o passo a passo de como declarar BDR no IR.
Dinheiro investido em BDR
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e informe qual era a sua posição em BDRs em 31/12;
- escolha “Novo”,, caso esteja declarando o ativo pela primeira vez. Se já tiver BDRs, edite a listagem da declaração importada do ano anterior;
- clique em “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos” e escolha o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”;
- mantenha a localização “105 – Brasil“;
- em “Discriminação”, preencha informando a quantidade de BDRs, o nome da empresa (sem CNPJ, porque não é uma companhia brasileira), o código de negociação, o valor de aquisição (preço médio) e a corretora utilizada (veja imagem abaixo);
- marque “Sim” em “Negociados em bolsa?” e insira o código do ativo;
- Preencha a “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” com o valor de aquisição, em reais. Se tiver comprado esses BDRs no ano passado, deixe o primeiro campo em branco.
-
Por fim, lembre-se de que cada BDR de cada empresa deve ser declarado separadamente.
Dividendos recebidos de BDR
Os dividendos recebidos de BDR são tratados como rendimentos recebidos do exterior. Se você recebeu até R$ 1.903,98 em um determinado, seus proventos estão isentos de IR, basta declará-los. Acima disso, a alíquota segue a tabela progressiva do imposto de renda:
-
Rendimento mensal Alíquota Até 1.903,98 isento De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% De 2.826,66 até 3.751,05 15% De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% Acima de 4.664,68 27,5% Caso haja tributação, é preciso gerar um DARF e pagar o IR devido.
Ao receber dividendos ao longo do ano, declare-os no carnê-leão, via Portal e-CAC sob o código 3002. Feito isso, basta importá-los na hora de preencher o programa de declaração de ajuste anual. Mas, caso não tenha registrado, é só informar manualmente:
- acesse a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” e declare os dividendos recebidos;
- vá em “Outras informações”, que é a segunda opção disponível no menu;
- aqui, existem duas alternativas: “Inserir os dados manualmente” ou “Importar os dados do carnê-leão”. Selecione a opção desejada, confira ou faça as modificações e salve. Se importar os dados, as informações serão preenchidas automaticamente.
Operações com lucro ou prejuízo
A partir de 2023, só está obrigado a declarar o investidor que vendeu BDR com lucro no ano anterior. Porém, caso você tenha vendido ativos com prejuízo, também vale a pena declarar, assim, será possível compensar lucros tributados futuramente.
Para declarar suas vendas, siga os passos abaixo:
- acesse a ficha “Renda Variável” e escolha “Operações comuns / Day-Trade”;
- informe, na ficha do mês em que você vendeu BDR, os resultados líquidos, já descontados de taxas e emolumentos;
- o processo para os prejuízos será igual ao dos lucros. Realize o preenchimento mensal com o sinal negativo na frente do resultado.
Não fiz o controle das operações, e agora?
O contribuinte que não tiver feito o controle das operações deve resgatar as notas de corretagem, a fim de fazer o cálculo do preço médio e apurar os resultados de vendas, caso haja. Dessa forma, ele repassará informações corretas para a Receita e não correrá o risco de cair na malha fina.
Faça um comentário