PEDRIN – Parte 2/2 (BlueX)

Em quais situações o trabalhador pode faltar o serviço? Confira

Todo trabalhador pode, em algum momento, precisar se ausentar do trabalho por motivos diversos. No entanto, existem situações específicas em que a falta é justificada e não pode resultar em penalizações, como descontos salariais ou advertências. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversos casos em que a ausência é permitida sem prejuízo ao funcionário.

A seguir, confira os principais motivos que garantem ao trabalhador o direito de faltar ao serviço sem sofrer consequências:

1. Falta por Doença (Com Atestado Médico)

O trabalhador que apresentar um atestado médico tem o direito de se ausentar do trabalho sem descontos no salário. Segundo a CLT, se a ausência for de até 15 dias, o empregador continua responsável pelo pagamento. Se ultrapassar esse período, o funcionário passa a receber auxílio-doença pelo INSS.

2. Falta por Falecimento de Parente Próximo

Em caso de falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica, o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de ausência justificada (Art. 473 da CLT).

3. Casamento (Licença Gala)

A CLT assegura ao trabalhador três dias consecutivos de folga remunerada após o casamento.

4. Nascimento de Filho (Licença Paternidade)

O pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença remunerada para acompanhar os primeiros dias de vida do filho. Para empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”, esse período pode ser estendido para 20 dias.

5. Doação de Sangue

O trabalhador pode faltar um dia a cada 12 meses para doar sangue, desde que comprove a doação em um hemocentro ou hospital autorizado.

6. Serviço Militar ou Convocação pela Justiça

Caso o trabalhador seja convocado para prestar serviço militar ou comparecer à justiça como testemunha, jurado ou réu, sua ausência será justificada sem prejuízo salarial.

7. Vestibular ou Prova do ENEM

O trabalhador tem direito a se ausentar para a realização de provas de vestibular e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), desde que comprove a inscrição e participação.

8. Comparecimento a Audiências Trabalhistas

Se o funcionário precisar comparecer a uma audiência judicial trabalhista em que seja parte envolvida, ele tem direito à falta justificada.

9. Acompanhamento Médico de Filho ou Dependente

Desde 2016, a Lei 13.257 garante que o trabalhador pode faltar até 1 dia por ano para acompanhar filhos ou dependentes menores de idade em consultas médicas.

Outras Situações

Além das situações previstas na CLT, algumas convenções coletivas podem permitir outras faltas justificadas. Recomenda-se sempre verificar o acordo sindical da categoria.

Conclusão
O trabalhador tem direito a faltar ao serviço em diversas situações sem prejuízo financeiro ou risco de demissão. Sempre que possível, é importante informar a empresa com antecedência e apresentar documentos comprobatórios para evitar transtornos.

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